O que fazer se ocorrer recusa ao cumprimento da lei?

Lamentamos muito que você possa ter passado por essa situação : (

Mas fique tranquilo, nesses casos o estudante poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, basta apresentar a cópia do ingresso, nota fiscal e o Documento do Estudante/identificação estudantil.

Se quiser conferir tudo sobre a meia-entrada de acordo com a Lei vigente, é só clicar aqui no link da Lei da Meia-Entrada.

Caso você tenha mais alguma dúvida referente a aplicação da lei da meia-entrada ou quais são os tipos de estabelecimentos que a devem cumprir, nós recomendamos que procure um órgão responsável, que te orientará e irá esclarecer todas as suas dúvidas, tudo bem?

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