A resposta é não, isso porque a meia-entrada é o direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor do ingresso em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas culturais apenas em território Nacional.
Em alguns países o desconto em ingressos é aplicado por faixa etária, por exemplo. Mas também há casos em que apenas estudantes matriculados no próprio país tem direito ao benefício em questão.
O estudante que desejar adquirir o desconto em ingressos fora do País deverá se informar sobre as regras aplicadas no País em questão. Mas vale lembrar que adquirindo o seu DNE ISIC você terá também tem descontos junto a outros parceiros. Para mais informações, clique AQUI!
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