Todo estudante, de ensino presencial ou a distância, tem direito ao Documento do Estudante ISIC. Você só precisa estar regularmente matriculado em uma das seguintes modalidades de ensino:
- Infantil
- Fundamental
- Médio e Técnico
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Cursos de graduação
- Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Atenção!
Não se encaixam no Título V da lei 9394/96 os estudantes de cursos livres, preparatórios e idiomas.
Ah! Vale lembrar que somente estudantes matriculados em instituições Nacionais podem solicitar o Documento do Estudante ISIC e que matriculas estrangeiras não se aplicam para solicitação do benefício!
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